Define normas relativas à criação de incentivos à fixação de pessoal docente
Âmbito
Incentivos à estabilidade
Constituem incentivos à estabilidade do pessoal docente:
Subsídio de fixação
Bonificação de juros bancários
Prioridade na formação
Em caso de igualdade para o acesso à formação, preferem os docentes abrangidos pelo presente diploma.
Compensação de tempo de serviço
Para além do subsídio de fixação, os docentes que durante três anos lectivos consecutivos não concorram ao concurso interno, mantendo-se no mesmo quadro de escola ou de zona pedagógica, beneficiam de uma bonificação de 2 valores a somar à respectiva graduação profissional, para valer só para aquele concurso.
Incidência de incentivos
Cumprimento
Norma transitória
Norma final
As dúvidas que surjam com a aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Secretário Regional da tutela da educação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 2 de Dezembro de 1999.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Dezembro de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.