Para além do subsídio de fixação, os docentes que durante três anos lectivos consecutivos não concorram ao concurso interno, mantendo-se no mesmo quadro de escola ou de zona pedagógica, beneficiam de uma bonificação de 2 valores a somar à respectiva graduação profissional, para valer só para aquele concurso.
Artigo 6.º — Compensação de tempo de serviço
Vigente desde: 22/01/2000
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Em vigor desde 22/01/2000