O quadro de pessoal do CEHA a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do respectivo Estatuto é reestruturado como consta do mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Vigente desde: 04/01/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2000
Referências (1)
- N.º 2 do Artigo 23.º