- 1 -As reuniões são convocadas pelo presidente, por ofício dirigido a todos os membros da Comissão, com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
- 2 -A convocatória deve conter a ordem de trabalhos.
- 3 -A ordem de trabalhos pode ser alterada até ao início da reunião, por votação unânime, estando presentes todos os membros da Comissão.
Artigo 5.º — Convocação das reuniões
Vigente desde: 08/02/2003
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Em vigor desde 08/02/2003