Aprova o Regulamento da Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Cooperação Técnica e Financeira com as Autarquias Locais na Área dos Equipamentos Escolares
Aprovação
É aprovado o Regulamento da Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Cooperação Técnica e Financeira com as Autarquias Locais na Área dos Equipamentos Escolares, ao abrigo do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, que consta em anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
Âmbito de aplicação
As competências da Comissão exercem-se relativamente a todos os contratos celebrados entre a administração regional e a administração local no âmbito fixado no artigo anterior, bem como no acompanhamento e avaliação das obras de conservação periódica, nos termos e para os efeitos fixados no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em Vila do Porto, Santa Maria, em 6 de Dezembro de 2002.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Janeiro de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
Regulamento da Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Cooperação Técnica e Financeira com as Autarquias Locais na Área dos Equipamentos Escolares.
Composição
Competências da Comissão
Local de reunião
As reuniões têm lugar nas instalações da Secretaria Regional da Educação e Cultura, salvo decisão em contrário.
Periodicidade e funcionamento das reuniões
Convocação das reuniões
Norma subsidiária
Em tudo o que não estiver especialmente previsto neste Regulamento aplicam-se as regras constantes do Código do Procedimento Administrativo.