A orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2001/M, de 24 de Março, é alterada nos termos do artigo seguinte.
Artigo 1.º
Vigente desde: 31/01/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2003