O inspector regional e o pessoal da carreira de inspector superior sempre que no desempenho das suas funções se desloquem do seu domicílio necessário têm direito a ajudas de custo e à utilização de transportes, incluindo o uso de automóvel próprio, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 22.º — Transporte e ajudas de custo
Vigente desde: 18/02/2004
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