O pessoal da IRAS está sujeito ao regime geral de impedimentos e incompatibilidades vigente na Administração Pública, nomeadamente o previsto no Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro.
Artigo 24.º — Impedimentos e incompatibilidades
Vigente desde: 18/02/2004
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Em vigor desde 18/02/2004