O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 22 de Janeiro de 2004.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 2 de Fevereiro de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
Quadro de pessoal da Inspecção Regional dos Assuntos Sociais
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
(ver modelo no documento original)
Observações
- 1 -O cartão terá cor branca, impresso a negro, com as dimensões 105 mm x 75 mm, além do escudo dourado ao centro, uma faixa diagonal no canto superior esquerdo com as cores verde e vermelha, com a menção «livre trânsito» a vermelho, ao centro.
- 2 -O cartão será autenticado com o selo branco do serviço, de modo que este abranja o canto inferior direito da fotografia do seu titular.
- 3 -O cartão deverá ser substituído quando se verifique alguma alteração dos elementos dele constantes, estando o seu titular obrigado à sua devolução em caso de cessação de funções.
- 4 -Incorre em infracção disciplinar quem utilize indevidamente o cartão ou não devolva quando se verifique a cessação ou suspensão das respectivas funções.