- 1 -As áreas de recreio e lazer, assinaladas na planta de síntese, correspondem às zonas equipadas e infra-estruturadas de articulação e fruição do meio natural envolvente.
- 2 -Estas zonas caracterizam-se por serem vocacionadas para o recreio passivo, favorecendo uma utilização ordenada e qualificada das margens da lagoa.
Artigo 30.º — Objectivo
Vigente desde: 15/02/2005
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