Divisão de Serviços Administrativos
- 1 -A DISA é a unidade orgânica de apoio técnico-administrativo, nas áreas de administração geral e de pessoal, orçamento, contabilidade e património, bem como, sempre que necessário, em matérias dos serviços operativos.
- 2 -À DISA, que é dirigida por um chefe de divisão (cargo de direcção intermédia do 2.º grau), compete:
- a)Assegurar o tratamento de toda a documentação recebida - registo, classificação e distribuição;
- b)Assegurar o tratamento dos assuntos e expediente de âmbito geral que não digam respeito a outra unidade orgânica;
- c)Assegurar a aquisição e gestão do material e equipamento necessários ao funcionamento dos serviços;
- d)Assegurar o serviço de expedição e arquivo de toda a correspondência e demais documentação;
- e)Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes aos recursos humanos, designadamente efectividade, antiguidade, progressão na categoria, segurança e benefícios sociais e formação profissional;
- f)Organizar e manter actualizado o registo biográfico do pessoal;
- g)Elaborar, de acordo com as normas e instruções superiores, os projectos dos orçamentos e as propostas de alteração dos mesmos;
- h)Prestar informação de cabimento orçamental referente a todas as despesas, bem como controlar, nos termos legais e regulamentares, a execução orçamental;
- i)Processar as remunerações e outros abonos devidos ao pessoal, bem como as demais despesas, nos termos legais e regulamentares;
- j)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis, segundo as normas estipuladas;
- l)Arrecadar as receitas legais e assegurar a sua entrega regular no departamento competente do Governo Regional.
- 3 -A DISA compreende as seguintes secções chefiadas por funcionários da área de chefia administrativa:
- a)Secção de Administração Geral e Arquivo, à qual compete, especialmente, a execução das funções enunciadas nas alíneas a) a d) do número anterior;
- b)Secção de Pessoal, à qual compete, especialmente, a execução das funções mencionadas nas alíneas e) e f) do número anterior;
- c)Secção de Orçamento, à qual compete, especialmente, a execução das funções referidas nas alíneas g) e h) do número anterior;
- d)Secção de Contabilidade e Património, à qual compete, especialmente, a execução das funções enunciadas nas alíneas i) a l) do número anterior.