- 1 -No desempenho das suas atribuições, compete ao Secretário Regional do Turismo e Cultura, designadamente:
- a)Representar a SRTC;
- b)Definir e orientar a política de turismo e de cultura, promovendo a sua execução de acordo com as orientações gerais do Governo da RAM;
- c)Coordenar a acção dos dirigentes máximos dos serviços e os trabalhos dos órgãos colegiais da SRTC;
- d)Superintender e inspeccionar a acção de todos os serviços e departamentos da SRTC;
- e)Definir os meios adequados à gestão dos recursos humanos;
- f)Autorizar a contratação de pessoal, a qualquer título, bem como a renovação e a cessação de contratos de pessoal, tudo nos termos legalmente permitidos;
- g)Autorizar a transferência, permuta, requisição ou destacamento de pessoal, nos termos legais;
- h)Pronunciar-se sobre os pareceres emitidos pelas direcções regionais e outros serviços da SRTC, a pedido de entidades estranhas à SRTC;
- i)Exercer as demais competências que lhe são atribuídas por lei e emitir as necessárias e adequadas directivas para promoção e defesa dos interesses cometidos à SRTC;
- j)Constituir os grupos de trabalho ou comissões que, eventualmente, se mostrem convenientes para o exercício de funções de estudo ou executivas de carácter transitório e cujo desempenho não possa ser assegurado pelos serviços permanentes da SRTC;
- l)Conferir distinções a entidades que desenvolvam projectos ou acções relevantes no âmbito das competências específicas da SRTC.
- 2 -O Secretário Regional pode delegar, nos termos da lei, no seu chefe do Gabinete ou nos dirigentes máximos de cada órgão, as competências que julgar convenientes, para uma melhor eficiência dos serviços.
- 3 -O Secretário Regional pode avocar competências dos dirigentes máximos de cada órgão ou de outros dirigentes.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 10/02/2005
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Em vigor desde 10/02/2005