- 1 -O GSR é o serviço de apoio em conformidade com as competências dos seus membros e é constituído por:
- a)Chefe do Gabinete;
- b)Dois adjuntos do Gabinete;
- c)Conselheiros técnicos;
- d)Dois secretários pessoais.
- 2 -Podem prestar serviço no GSR, ao abrigo da legislação aplicável, para a realização de serviços de apoio específico, os funcionários ou especialistas considerados necessários.
Artigo 8.º — Natureza e estrutura
Vigente desde: 10/02/2005
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