Artigo 10.º
Núcleo de informática e telecomunicações
Redação registada como em vigor em 30/01/2007.
Esta redação foi substituída em 26/11/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -Em cada direcção regional funciona um núcleo de informática e telecomunicações (NIT).
- 2 -O NIT constitui um serviço de apoio técnico na área da informática, funcionando na dependência directa do chefe da SAA.
- 3 -Compete ao NIT orientar e apoiar a gestão dos sistemas informáticos e de telecomunicações da direcção regional e seus serviços dependentes, em articulação com as políticas globais definidas para a SREC.
- 4 -O disposto no presente artigo não se aplica à DRCT.