- 1 -Em cada direcção regional funciona um núcleo de informática e telecomunicações (NIT).
- 2 -O NIT constitui um serviço de apoio técnico na área da informática, funcionando na dependência directa do chefe da SAA.
- 3 -Compete ao NIT orientar e apoiar a gestão dos sistemas informáticos e de telecomunicações da direcção regional e seus serviços dependentes, em articulação com as políticas globais definidas para a SREC.
- 4 -O disposto no presente artigo não se aplica à DRCT.
Artigo 10.º — Núcleo de informática e telecomunicações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/11/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/11/2011
Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A - 1.ª Série(25/11/2011)
Original
Em vigor de 30/01/2007 a 25/11/2011