O pessoal dos quadros dos serviços da SREC é remunerado de acordo com os anexos II a VIII ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 103.º — Remunerações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/11/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/11/2011
Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A - 1.ª Série(25/11/2011)
Original
Em vigor de 30/01/2007 a 25/11/2011