- 1 -A carreira de técnico contabilista desenvolve-se pelas categorias de técnico contabilista de 2.ª classe e técnico contabilista de 1.ª classe.
- 2 -O acesso na categoria de técnico contabilista de 1.ª classe é feito por concurso, de entre técnicos contabilistas de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de efectivo serviço na categoria, classificação não inferior a Bom nos últimos três anos e aprovação em curso de formação adequado.
- 3 -O técnico contabilista é remunerado de acordo com o mapa III do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2001/A, de 21 de Março.
Artigo 121.º — Carreira de técnico contabilista
Vigente desde: 30/01/2007
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Em vigor desde 30/01/2007