- 1 -À DGF compete, nomeadamente:
- a)Elaborar a proposta de orçamento do centro comum DRE e emitir parecer sobre as propostas de orçamento dos serviços dependentes;
- b)Acompanhar e avaliar a execução orçamental dos serviços dependentes e propor as alterações que se mostrem necessárias;
- c)Elaborar estudos e efectuar propostas necessárias à melhoria da gestão financeira da DRE e dos serviços dependentes;
- d)Administrar os recursos financeiros destinados à acção social escolar, procedendo à sua repartição pelos serviços dependentes;
- e)Propor orientações que visem a uniformidade de procedimentos por parte dos serviços;
- f)Estudar e propor a concessão de comparticipações financeiras e outros apoios no âmbito do sistema educativo;
- g)Executar o orçamento do centro comum e propor as alterações que se mostrem necessárias;
- h)Efectuar o processamento das despesas por conta do plano e dos fundos comunitários;
- i)Controlar as contas correntes relativas a formadores e a quaisquer outras entidades;
- j)Emitir parecer sobre os assuntos a submeter a despacho superior e propor os normativos adequados.
- 2 -A DGF é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 25.º — Divisão de Gestão Financeira
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/11/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/11/2011
Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A - 1.ª Série(25/11/2011)
Original
Em vigor de 30/01/2007 a 25/11/2011