- 1 -À DIEE compete, nomeadamente:
- a)Elaborar estudos respeitantes às infra-estruturas e aos equipamentos escolares de forma a possibilitar a programação das aquisições, construções, beneficiações e ampliações;
- b)Coordenar e controlar a inventariação dos bens móveis existentes e do estado de conservação dos imóveis ao serviço do sistema educativo;
- c)Elaborar programas de base e participar na elaboração dos projectos das novas instalações, ampliações e beneficiações, bem como promover, acompanhar e fiscalizar a sua execução;
- d)Acompanhar e apoiar a implementação de normas de segurança nos serviços dependentes;
- e)Proceder à avaliação do parque escolar com base nos novos programas de base de instalações, tendo em vista a sua progressiva adequação à reforma do sistema educativo;
- f)Efectuar a aquisição de mobiliário e material didáctico, de acordo com as orientações pedagógicas em vigor;
- g)Emitir parecer sobre os assuntos a submeter a despacho superior e propor os normativos adequados.
- 2 -A DIEE é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 26.º — Divisão de Instalações e Equipamentos Escolares
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/11/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/11/2011
Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A - 1.ª Série(25/11/2011)
Original
Em vigor de 30/01/2007 a 25/11/2011