- 1 -A estrutura nuclear da DRCT integra as seguintes unidades orgânicas:
- a)Gabinete de Apoio Jurídico, Estudos e Relações Externas (GAJERE);
- b)Direcção de Serviços de Gestão de Programas e Projectos (DSGPP);
- c)Direcção de Serviços para a Investigação, Desenvolvimento e Inovação (DSIDI);
- d)Direcção de Serviços para a Difusão da Cultura Científica e Tecnológica (DSDCCT);
- e)Centro de Informática e Tecnologias da Informação (CITI).
- 2 -O director regional pode nomear um adjunto de entre os seus directores de serviço que exercerá as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas.
- 3 -Na dependência da DRCT funciona o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia (FRCT).
Artigo 30.º — Estrutura nuclear
Vigente desde: 30/01/2007
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