- 1 -Ao Centro de Informática e Tecnologias da Informação, adiante abreviadamente designado por CITI, compete:
- a)Assegurar a realização de estudos de base para a definição de medidas de política informática para a administração pública regional e proceder à sua execução;
- b)Conceber, desenvolver e gerir o centro de dados da administração pública regional, garantindo o funcionamento de uma plataforma tecnológica dimensionada para a disponibilização de serviços transversais;
- c)Garantir a utilização do domínio azores.gov.pt e a gestão coordenada dos serviços de autenticação de utilizadores, atribuição de certificados digitais, correio electrónico, mensagens e correspondência, a toda a administração pública regional;
- d)Providenciar e assegurar o suporte tecnológico para as páginas e portais da administração pública regional na Internet;
- e)Promover e gerir a rede de comunicações de dados entre os serviços da administração pública regional;
- f)Elaborar os planos de informatização, a concepção de sistemas, a implementação de aplicações e a aquisição de equipamento informático para a administração pública regional;
- g)Promover e apoiar os trabalhos de informatização dos diferentes serviços da administração pública regional, bem como de outras entidades, com autorização prévia do director regional para a Ciência e Tecnologia;
- h)Garantir a gestão coordenada dos equipamentos e dos sistemas informáticos instalados com o apoio dos centros, unidades, núcleos ou serviços informáticos da administração pública regional;
- i)Manter actualizado o inventário do parque informático da administração pública regional e colaborar no processo centralizado de doação de equipamentos utilizados a outras entidades;
- j)Dinamizar e assegurar a formação profissional em informática e tecnologias da informação a nível da administração pública regional, bem como de outras entidades, com autorização prévia do director regional para a Ciência e Tecnologia;
- k)Promover contactos com outros serviços de informática e organismos similares da administração regional e central, com vista à permuta de publicações, informação e experiências.
- 2 -O CITI é dirigido por um coordenador designado nos termos do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio.
Artigo 37.º — Centro de Informática e Tecnologias da Informação
Vigente desde: 30/01/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2007