Artigo 4.º
Estrutura geral
Redação registada como em vigor em 30/01/2007.
Esta redação foi substituída em 26/11/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -A SREC prossegue as suas atribuições através dos seguintes órgãos e serviços centrais integrados na administração directa da Região:
- a)Consultivos:
- I)Conselho Coordenador do Sistema Educativo (CCSE);
- II)Conselho Consultivo para a Ciência e Tecnologia (CCCT);
- III)Conselho Regional do Desporto Escolar (CRDE);
- IV)Conselho Regional da Juventude (CRJ);
- b)Executivos:
- I)Divisão de Apoio Técnico-Administrativo (DATA);
- II)Direcção Regional da Educação (DRE);
- III)Direcção Regional da Ciência e Tecnologia (DRCT);
- IV)Direcção Regional do Desporto (DRD);
- V)Direcção Regional da Juventude (DRJ);
- VI)Direcção Regional do Trabalho e Qualificação Profissional (DRTQP);
- c)De controlo, auditoria e fiscalização:
- I)Inspecção Regional de Educação (IRE);
- II)Inspecção Regional do Trabalho (IRT).
- a)Consultivos:
- 2 -Na dependência da DRTQP funciona a IRT e o Serviço Regional de Conciliação e Arbitragem do Trabalho (SERCAT).
- 3 -A estrutura orgânica dos órgãos e serviços da IRE e do SERCAT consta de diploma próprio.
- 4 -Compete à DRTQP providenciar o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Regional de Concertação Estratégica.