- 1 -À comissão de fiscalização compete velar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis ao FRCT e, em especial:
- a)Examinar periodicamente a contabilidade do FRCT e seguir, através de informações adequadas, a sua evolução;
- b)Acompanhar a execução dos planos de actividades e dos orçamentos;
- c)Participar às entidades competentes as irregularidades que detectar.
- 2 -A comissão de fiscalização, no exercício das suas competências, tem livre acesso a todos os sectores e documentos do FRCT, devendo para o efeito requisitar a comparência dos respectivos responsáveis.
- 3 -As deliberações da comissão de fiscalização só podem ser tomadas com a presença da maioria dos seus membros, dispondo o presidente de voto de qualidade, em caso de empate nas votações.
Artigo 43.º — Competências
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/05/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/05/2020
Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A - 1.ª Série(04/05/2020)
Original
Em vigor de 30/01/2007 a 04/05/2020