- 1 -A estrutura nuclear da DRD integra as seguintes unidades orgânicas:
- a)A Direcção de Serviços do Desporto para Todos (DSDT);
- b)A Direcção de Serviços do Apoio ao Movimento Associativo Desportivo (DSAMAD).
- 2 -São serviços executivos periféricos da DRD os serviços de desporto de ilha, doravante designados por SD, os quais funcionam na dependência directa do director regional do Desporto.
- 3 -Na dependência da DRD funciona o Fundo Regional do Desporto (FRD).
Artigo 46.º — Estrutura nuclear
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/11/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/11/2011
Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A - 1.ª Série(25/11/2011)
Original
Em vigor de 30/01/2007 a 25/11/2011