- 1 -Compete à DSDT, nomeadamente:
- a)Conceber, coordenar e apoiar projectos de desenvolvimento de actividades físicas e desportivas como factores de promoção da saúde e qualidade de vida das populações;
- b)Orientar, coordenar e promover o desenvolvimento do desporto escolar nos estabelecimentos de ensino oficial e particular nos ensinos básico e secundário;
- c)Propor e implementar medidas programáticas e inovações metodológicas referentes ao desporto escolar;
- d)Coordenar e apoiar projectos de desenvolvimento da prática das actividades físicas e desportivas adaptadas;
- e)Colaborar na elaboração dos programas de base e dar parecer sobre os projectos relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas escolares e seu apetrechamento;
- f)Articular a construção de instalações desportivas e respectivo apetrechamento com a política de desenvolvimento desportivo;
- g)Conceber, coordenar e acompanhar a elaboração e concretização dos programas de base relativos à construção ou beneficiação de instalações desportivas do parque desportivo regional;
- h)Coordenar a gestão do parque desportivo regional;
- i)Coordenar e fiscalizar o regime do licenciamento e da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas;
- j)Coordenar as acções inerentes ao desenvolvimento do atlas desportivo regional;
- k)Orientar os serviços executivos periféricos da DRD, no âmbito das suas competências;
- l)Recolher, tratar e divulgar documentos de natureza técnico-pedagógica, científica e informativa.
- 2 -A DSDT integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)A Divisão de Promoção de Actividades Físicas e do Desporto Escolar (DPAFDE);
- b)A Divisão de Infra-Estruturas e Equipamentos Desportivos (DIED).
- 3 -A DSDT é dirigida por um director de serviços.
Artigo 47.º — Direcção de Serviços do Desporto para Todos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/11/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/11/2011
Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A - 1.ª Série(25/11/2011)
Original
Em vigor de 30/01/2007 a 25/11/2011