- 1 -Compete à DFRH, nomeadamente:
- a)Assegurar a coordenação das actividades de formação desportiva;
- b)Propor comparticipações financeiras, apoio técnico e material às actividades de formação desportiva;
- c)Organizar e apoiar projectos de formação de jovens praticantes que ressaltem os valores da competição e espírito desportivo;
- d)Assegurar a coordenação e o apoio às actividades dos clubes desportivos escolares, quando integradas no movimento associativo desportivo;
- e)Proceder ao levantamento das necessidades de formação dos recursos humanos do desporto e definir prioridades;
- f)Estimular e apoiar a adopção de mecanismos que promovam a formação à distância;
- g)Propor, coordenar e apoiar a formação dos recursos humanos do desporto;
- h)Promover a organização de congressos, conferências, colóquios, seminários ou outras manifestações técnicas;
- i)Proceder à recolha, tratamento e divulgação de indicadores de referência e análise estatística na sua área de intervenção;
- j)Promover e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados no âmbito da sua área de intervenção.
- 2 -A DFRH é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 51.º — Divisão de Formação de Recursos Humanos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/11/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/11/2011
Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A - 1.ª Série(25/11/2011)
Original
Em vigor de 30/01/2007 a 25/11/2011