Artigo 52.º
Divisão do Desporto Federado
Redação registada como em vigor em 30/01/2007.
Esta redação foi substituída em 26/11/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete à DDF, nomeadamente:
- a)Incentivar e apoiar as actividades desportivas no âmbito do desporto federado, incluindo as adaptadas;
- b)Apreciar os processos relativos à concessão de apoios aos planos ou projectos específicos de desenvolvimento desportivo;
- c)Propor comparticipações financeiras, apoio técnico e material aos planos ou projectos específicos de desenvolvimento desportivo e em especial aos das modalidades que forem definidas como prioritárias;
- d)Propor medidas de apoio ao movimento associativo desportivo;
- e)Coordenar o apoio aos programas regionais de acesso à alta competição;
- f)Proceder à recolha, tratamento e divulgação de indicadores de referência e análise estatística na sua área de intervenção;
- g)Promover e acompanhar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados no âmbito da sua área de intervenção.
- 2 -A DDF é dirigida por um chefe de divisão.