- 1 -Compete ao núcleo de medicina desportiva:
- a)Realizar os exames de aptidão para a prática da actividade física e desportiva previstos por lei;
- b)Desenvolver e apoiar acções de apoio aos atletas jovens talentos regionais, aos atletas no percurso para a alta competição e aos atletas de alta competição;
- c)Apoiar a realização de acções de controlo anti-doping;
- d)Desenvolver e apoiar programas de apoio médico ao nível do acompanhamento do treino.
- 2 -As competências previstas nas alíneas a) e b) do número anterior são igualmente da responsabilidade da unidade de saúde que sirva o praticante em razão da sua residência.
Artigo 65.º — Competências do núcleo de medicina desportiva
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/11/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/11/2011
Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A - 1.ª Série(25/11/2011)
Original
Em vigor de 30/01/2007 a 25/11/2011