Artigo 71.º
Divisão de Programas para a Juventude
Redação registada como em vigor em 30/01/2007.
Esta redação foi substituída em 18/07/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete à DPJ, designadamente:
- a)Promover, realizar e apoiar tecnicamente os programas de intercâmbio e de mobilidade juvenil;
- b)Promover, realizar e apoiar tecnicamente os programas de ocupação dos tempos livres para jovens;
- c)Promover, realizar e apoiar tecnicamente os campos de férias e espaços de juventude;
- d)Participar, com outras entidades competentes nas áreas ligadas à juventude, na promoção da formação e orientação escolar, primeiro emprego e reinserção social;
- e)Informar sobre os sistemas educativo e formativo e respectivas perspectivas profissionais;
- f)Analisar e apoiar tecnicamente os projectos apresentados por entidades ou indivíduos, incluindo as organizações informais de jovens, que pretendam realizar ou dinamizar actividades pontuais destinadas a jovens.
- 2 -A DPJ é dirigida por um chefe de divisão.