- 1 -Compete ao OEFP, nomeadamente:
- a)Efectuar estudos e análises estatísticas da informação disponível nas áreas das competências da DRTQP;
- b)Manter os contactos necessários e executar os processos de troca de informação que sejam determinados com os organismos regionais, nacionais e internacionais de estatística;
- c)Produzir informação estatística com base em dados fornecidos pelos serviços da DRTQP e nos inquéritos realizados junto das empresas ou dos respectivos trabalhadores;
- d)Centralizar e disponibilizar todos os dados estatísticos recolhidos pelos serviços da DRTQP;
- e)Prestar informação estatística às entidades que o solicitem;
- f)Organizar e gerir bancos de dados do domínio da informação estatística;
- g)Elaborar publicações de estatísticas nas áreas das competências da DRTQP;
- h)Apoiar tecnicamente os serviços da DRTQP em matéria de metodologia estatística;
- i)Propor e executar planos de apuramento estatístico adequado às actividades desenvolvidas na área do trabalho, emprego e da formação profissional.
- 2 -O OEFP é dirigido por um director de serviços.
Artigo 78.º — Observatório do Emprego e Formação Profissional
Vigente desde: 30/01/2007
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Em vigor desde 30/01/2007