Artigo 8.º
Competências dos directores regionais
Redação registada como em vigor em 30/01/2007.
Esta redação foi substituída em 26/11/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -Cada direcção regional é dirigida por um director regional ao qual compete:
- a)Coadjuvar o Secretário Regional no exercício das suas competências;
- b)Praticar os actos da sua competência própria ou delegada;
- c)Coordenar a actividade dos órgãos e serviços que integram as respectivas direcções regionais;
- d)Orientar os serviços dependentes da SREC nas suas áreas de competência.
- 2 -Os directores regionais podem delegar ou subdelegar competências nos dirigentes sob sua dependência hierárquica.