- 1 -Cada direcção regional é dirigida por um director regional ao qual compete:
- a)Coadjuvar o Secretário Regional no exercício das suas competências;
- b)Praticar os actos da sua competência própria ou delegada;
- c)Coordenar a actividade dos órgãos e serviços que integram as respectivas direcções regionais;
- d)Orientar os serviços dependentes da SREC nas suas áreas de competência.
- 2 -Os directores regionais podem delegar ou subdelegar competências nos dirigentes sob sua dependência hierárquica.
Artigo 8.º — Competências dos directores regionais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/11/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/11/2011
Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2011/A - 1.ª Série(25/11/2011)
Original
Em vigor de 30/01/2007 a 25/11/2011