- 1 -Compete à DQIP, designadamente:
- a)Apoiar tecnicamente a elaboração e implementação de programas e acções de formação;
- b)Articular as diversas acções de formação profissional com os processos relativos à homologação dos cursos e acções de formação profissional;
- c)Proceder às acções de informação e divulgação que visem a valorização dos recursos humanos;
- d)Promover acções que visem uma melhor percepção das medidas de qualificação profissional, em particular conferências, debates e projectos de intercâmbio e transferência de know-how;
- e)Promover estudos e pareceres sobre normas relacionadas com a formação profissional;
- f)Fomentar as acções inovadoras que visem a valorização das profissões e a qualificação dos recursos humanos;
- g)Elaborar referenciais e perfis profissionais que promovam a inovação de competências;
- h)Proceder à divulgação da informação sobre formação profissional interna ou externa à Região;
- i)Elaborar e propor programas com vista ao intercâmbio de práticas e metodologias formativas;
- j)Gerir e articular projectos de intercâmbio profissional;
- k)Gerir o Programa de Intercâmbio Profissional da Assembleia das Regiões da Europa - EURODISSEIA;
- l)Desenvolver processos relativos ao reconhecimento e certificação das qualificações profissionais.
- 2 -A DQIP é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 81.º — Divisão da Qualidade, Inovação e Projectos
Vigente desde: 30/01/2007
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Em vigor desde 30/01/2007