- 1 -A IRT compreende os seguintes serviços:
- a)Serviço de Ponta Delgada, que abrange as ilhas de São Miguel e Santa Maria;
- b)Serviço de Angra do Heroísmo, que abrange as ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge;
- c)Serviço da Horta, que abrange as ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo;
- d)Secção de Apoio Administrativo (SAA).
- 2 -Os serviços sediados em Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta são dirigidos por um inspector do trabalho, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.
Artigo 91.º — Estrutura
Vigente desde: 30/01/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2007