- 1 -O FRE funciona na dependência directa do director regional do Trabalho e Qualificação Profissional e é dirigido por um conselho de administração composto por um presidente e dois vogais.
- 2 -O presidente do conselho de administração do FRE é equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
- 3 -Os vogais são nomeados pelo Secretário Regional da Educação e Ciência de entre os técnicos superiores que prestem serviço na DRTQP.
- 4 -Os vogais exercem o cargo em regime de tempo parcial e percebem uma gratificação de 80% do índice 100 da escala remuneratória das carreiras de regime geral, quando não sejam titulares de cargo dirigente ou de chefia.
Artigo 95.º — Fundo Regional do Emprego
Vigente desde: 30/01/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2007