- 1 -À orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional, publicada em anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2005/M, de 10 de Março, é aditado o artigo 17.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 17.º-A
Competências e estrutura
- 1 -A RPL é o órgão que tem por incumbência acolher e prestar apoio às acções e eventos de âmbito oficial, devidamente programados e autorizados para ocorrerem em Lisboa, com o intuito de promover, divulgar e informar sobre matérias e actividades de interesse para a Região Autónoma da Madeira.
- 2 -A RPL funciona na directa dependência do Vice-Presidente do Governo, que poderá designar por despacho um membro do seu Gabinete a quem serão delegadas competências para, designadamente:
- a)Assegurar o funcionamento da RPL;
- b)Prestar colaboração às actividades oficiais que decorram na RPL.
- 3 -As funções de secretariado serão desempenhadas por funcionário a designar no despacho referido no número anterior.
- 2 -O capítulo IV passa a ter como título «Representação Permanente da Região Autónoma da Madeira em Lisboa» e engloba o artigo 17.º-A, agora aditado.
- 3 -O actual capítulo IV passa a capítulo V.
- 4 -É aditado o capítulo VI ao qual passa a corresponder o actual capítulo V.
Artigo 2.º — Aditamentos e alteração de capítulos
Vigente desde: 17/01/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2007