- 1 -A Assessoria Jurídica é dirigida por um director licenciado em Direito, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
- 2 -São atribuições da Assessoria Jurídica, designadamente:
- a)Elaborar estudos e emitir pareceres em matéria de natureza jurídica;
- b)Emitir pareceres sobre projectos e propostas de diplomas que lhe sejam submetidos;
- c)Participar na elaboração dos pareceres necessários à pronúncia da Região nos termos constitucionais;
- d)Acompanhar tecnicamente os processos de inquérito, sindicância e disciplinares da Vice-Presidência do Governo;
- e)Promover a adequada e necessária difusão de toda a legislação de interesse para a Vice-Presidência do Governo.
- 3 -A Assessoria Jurídica compreende uma secção de apoio administrativo.
Artigo 11.º — Atribuições e estrutura
Vigente desde: 17/01/2007
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