Primeira alteração à orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2005/M, de 10 de Março
Alteração de artigo
O artigo 3.º da orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional, publicada em anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2005/M, de 10 de Março, é alterado em conformidade com o seguinte:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)Representação Permanente da Região Autónoma da Madeira em Lisboa (RPL);
- c)[Anterior alínea b).]
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- g)[Anterior alínea f).]
- 2 -A natureza, atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal de cada um dos órgãos e serviços referidos no número anterior, à excepção do Gabinete do Vice-Presidente do Governo Regional e da Representação Permanente da Região Autónoma da Madeira em Lisboa, constarão de diploma próprio.
Aditamentos e alteração de capítulos
Artigo 17.º-A
Competências e estrutura
- 1 -A RPL é o órgão que tem por incumbência acolher e prestar apoio às acções e eventos de âmbito oficial, devidamente programados e autorizados para ocorrerem em Lisboa, com o intuito de promover, divulgar e informar sobre matérias e actividades de interesse para a Região Autónoma da Madeira.
- 2 -A RPL funciona na directa dependência do Vice-Presidente do Governo, que poderá designar por despacho um membro do seu Gabinete a quem serão delegadas competências para, designadamente:
- a)Assegurar o funcionamento da RPL;
- b)Prestar colaboração às actividades oficiais que decorram na RPL.
- 3 -As funções de secretariado serão desempenhadas por funcionário a designar no despacho referido no número anterior.
Revogação de normas
Com a entrada em vigor do presente diploma são revogadas as alíneas j) do n.º 1 do artigo 3.º e o artigo 34.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2005/M, de 10 de Fevereiro, e quaisquer outras normas que disponham sobre a mesma matéria em contrário ao agora estabelecido.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Republicação
A orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional, aprovada através do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2005/M, de 10 de Março, é republicada em anexo ao presente diploma.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 7 de Dezembro de 2006.
O Vice-Presidente do Governo Regional, no exercício da Presidência, João Carlos Cunha e Silva.
Assinado em 21 de Dezembro de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional
Natureza e atribuições
A Vice-Presidência do Governo é o departamento do Governo Regional da Madeira que tem por atribuições definir e executar as acções necessárias ao cumprimento da política regional nos sectores da Administração Pública, administração da justiça, assuntos parlamentares, assuntos europeus e cooperação externa, comércio, desenvolvimento regional, economia, energia e indústria.
Competências
Estrutura
Composição
Natureza e atribuições
Natureza
O Gabinete de Estudos, Planeamento e Controlo de Gestão, adiante abreviadamente designado por GEPCG, é um órgão de apoio ao Vice-Presidente do Governo, dirigido por um licenciado, que, para todos os efeitos legais, é equiparado a subdirector regional, cargo de direcção superior de 2.º grau.
Atribuições e competências
Ao GEPCG compete, designadamente:
Serviços do Gabinete de Estudos, Planeamento e Controlo de Gestão
Competências dos serviços do Gabinete de Estudos, Planeamento e Controlo de Gestão
Natureza
A Assessoria Jurídica é um órgão de apoio ao Gabinete do Vice-Presidente do Governo, com funções de mera consultoria jurídica.
Atribuições e estrutura
Competências do director da Assessoria Jurídica
Ao director da Assessoria Jurídica compete, designadamente:
Natureza
Atribuições
Natureza e estrutura
Competência
Ao DSA compete:
Natureza e atribuições
Competências e estrutura
Grupos de pessoal
O pessoal da Vice-Presidência do Governo, à excepção dos serviços autónomos, é agrupado de acordo com a seguinte classificação:
Quadros de pessoal
Regime
O regime aplicável ao pessoal da Vice-Presidência do Governo é, com garantia dos direitos já adquiridos, o genericamente estabelecido para os trabalhadores da administração regional autónoma, sem prejuízo do que esteja ou venha a ser estabelecido relativamente às carreiras de regime especial.
Carreira de coordenador
Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares a prover os que lhes correspondam nos mapas anexos ao presente diploma.
Regime retributivo
O regime retributivo aplicável ao pessoal da Vice-Presidência do Governo é o constante do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 26 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação e regulamentação complementares.
Mapas anexos a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º
(ver documento original)