- 1 -A RPL é o órgão que tem por incumbência acolher e prestar apoio às acções e eventos de âmbito oficial, devidamente programados e autorizados para ocorrerem em Lisboa, com o intuito de promover, divulgar e informar sobre matérias e actividades de interesse para a Região Autónoma da Madeira.
- 2 -A RPL funciona na directa dependência do Vice-Presidente do Governo, que poderá designar por despacho um membro do seu Gabinete a quem serão delegadas competências para, designadamente:
- a)Assegurar o funcionamento da RPL;
- b)Prestar colaboração às actividades oficiais que decorram na RPL.
- 3 -As funções de secretariado serão desempenhadas por funcionário a designar no despacho referido no número anterior.
Artigo 17.º-A — Competências e estrutura
Vigente desde: 17/01/2007
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Em vigor desde 17/01/2007