- 1 -O Gabinete de Apoio, abreviadamente designado por GA, é um serviço de apoio directo ao Vice-Presidente do Governo Regional.
- 2 -A organização e o apoio administrativo e logístico do GA serão definidos por despacho do Vice-Presidente do Governo.
Artigo 17.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 17/01/2007
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