Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares a prover os que lhes correspondam nos mapas anexos ao presente diploma.
Artigo 22.º — Concursos pendentes
Vigente desde: 17/01/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2007