- 1 -A Vice-Presidência do Governo compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)Gabinete do Vice-Presidente do Governo;
- b)Representação Permanente da Região Autónoma da Madeira em Lisboa (RPL);
- c)Direcção Regional da Administração da Justiça;
- d)Direcção Regional da Administração Pública e Local;
- e)Direcção Regional para a Administração Pública de Porto Santo;
- f)Direcção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa;
- g)Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia.
- 2 -A natureza, atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal de cada um dos órgãos e serviços referidos no número anterior, à excepção do Gabinete do Vice-Presidente do Governo e da Representação Permanente da Região Autónoma da Madeira em Lisboa, constarão de diploma próprio.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 17/01/2007
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