- 1 -O Gabinete para os Assuntos Parlamentares, abreviadamente designado por GAP, é o órgão de apoio ao Vice-Presidente do Governo para a orientação e definição da articulação entre o Governo e a Assembleia Legislativa Regional.
- 2 -O GAP é dirigido por um licenciado, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector regional, cargo de direcção superior de 2.º grau.
- 3 -A organização e o apoio administrativo e logístico do GAP serão definidos por despacho do Vice-Presidente do Governo.
Artigo 5.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 17/01/2007
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