- 1 -O GEPCG compreende os seguintes serviços:
- a)Departamento de Documentação e Informação;
- b)Departamento de Estudos Técnico-Económicos;
- c)Departamento de Planeamento e Controlo de Gestão;
- d)Secção dos Serviços Administrativos e Património.
- 2 -Os serviços referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior são dirigidos por um licenciado que, para todos os efeitos legais, é equiparado a director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
Artigo 8.º — Serviços do Gabinete de Estudos, Planeamento e Controlo de Gestão
Vigente desde: 17/01/2007
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Em vigor desde 17/01/2007