- 1 -Ao Departamento de Documentação e Informação compete, nomeadamente:
- a)Assegurar a recolha e tratamento da documentação histórica técnico-económica e administrativa de interesse para a Vice-Presidência do Governo;
- b)Promover, pelo menos uma vez em cada trimestre, a publicação e divulgação dos elementos de interesse referidos na alínea anterior;
- c)Promover a uniformização de critérios de organização dos centros de documentação e informação dos diversos serviços da Vice-Presidência do Governo;
- d)Proceder à aplicação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos;
- e)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -Ao Departamento de Estudos Técnico-Económicos compete, nomeadamente:
- a)Proceder e elaborar estudos técnico-económicos de interesse para a Região Autónoma da Madeira em matérias da competência da Vice-Presidência do Governo;
- b)Prestar o apoio técnico adequado aos titulares dos diversos departamentos da Vice-Presidência do Governo;
- c)Emitir os pareceres e exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
- 3 -Ao Departamento de Planeamento e Controlo de Gestão compete, nomeadamente:
- a)Proceder, em colaboração com os demais serviços da administração regional, à elaboração dos planos sectoriais de desenvolvimento em matérias da competência da Vice-Presidência do Governo;
- b)Promover, em estreita colaboração com os respectivos serviços, a elaboração dos projectos de obras nos diversos sectores, assim como dos cadernos de encargos e demais peças dos processos de concurso;
- c)Promover a elaboração de estudos e dos necessários projectos das obras de manutenção nos diversos sectores de competências da Vice-Presidência do Governo, assim como as respectivas estimativas de custos;
- d)Dar parecer, em estreita colaboração com o Departamento de Estudos Técnico-Económicos, sobre as propostas aos concursos quanto a preços e demais condições, de modo a permitir uma análise comparativa das mesmas;
- e)Proceder, quando solicitado, ao acompanhamento das obras e aquisições de serviços ou bens, fazendo os respectivos relatórios e dando pareceres sobre os mesmos;
- f)Assegurar a elaboração dos programas anuais e plurianuais de investimento nos diversos sectores da competência da Vice-Presidência do Governo;
- g)Manter actualizada a informação estatística relacionada com os sectores da competência da Vice-Presidência do Governo;
- h)Proceder ao controlo contínuo da execução do plano de actividades dos diversos serviços da Vice-Presidência do Governo, mediante a apresentação, nomeadamente para efeitos de publicação e divulgação, pelo menos uma vez em cada trimestre, dos relatórios de execução;
- i)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
- 4 -À Secção dos Serviços Administrativos e Património compete, nomeadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo e logístico ao GEPCG;
- b)Assegurar, controlar e manter actualizado o cadastro patrimonial afecto ao Gabinete do Vice-Presidente do Governo e serviços de apoio;
- c)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 9.º — Competências dos serviços do Gabinete de Estudos, Planeamento e Controlo de Gestão
Vigente desde: 17/01/2007
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Em vigor desde 17/01/2007