Os artigos 1.º, 12.º, 18.º e 61.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2003/A, de 6 de Fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2004/A, de 26 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
O presente diploma regulamenta o regime jurídico da concessão dos apoios financeiros a obras de reabilitação, reparação e beneficiação em habitações degradadas, instituído pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de Março, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 37/2006/A, de 31 Outubro.
Artigo 12.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Os apoios referidos no número anterior são vedados aos proprietários de habitações que hajam sido construídas ao abrigo de protocolos de colaboração entre a Região Autónoma dos Açores, o município alienante e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
- 3 -...
Artigo 18.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- 3 -...
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- 5 -O valor referido na alínea b) do n.º 2, ou aquele que for fixado na portaria a que alude o número anterior, é majorado em 15 % quando a habitação a recuperar se situe nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
Artigo 61.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Sempre que os acordos envolverem as entidades referidas no n.º 2 do artigo anterior, os apoios a conceder assumirão as formas de comparticipação a fundo perdido ou de pagamento parcial de empréstimo, ou de juro, contratados com bancos que venham a fazer protocolos com a Região, através do departamento do Governo Regional com competência em matéria de finanças.