- 1 -Salvo circunstâncias excepcionais, a abordagem inicial do processo de candidatura será efectuada através da verificação de conformidade material da documentação constante do mesmo.
- 2 -Aquando da realização dos trabalhos de verificação referidos no número anterior, o serviço instrutor complementará e cruzará os elementos informativos directamente recolhidos do processo de candidatura com a demais informação de que tenha conhecimento e seja adequada ao apuramento dos factos.
Artigo 34.º — Verificação de mérito
Vigente desde: 14/02/2008
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