- 1 -A Direcção Regional do Património, abreviadamente designada por DRPA, é o departamento da SRPF que tem por missão executar e controlar as acções necessárias na área da gestão e administração do património da RAM, que não tenha sido transmitido nem esteja concessionado à PATRIRAM, assim como realizar os estudos e procedimentos adequados à concretização das aquisições de imóveis necessários a obras públicas ou outros fins de interesse público.
- 2 -A DRPA é dirigida por um director regional, cargo de direcção superior de 1.º grau.
Artigo 14.º — Direcção Regional do Património
Vigente desde: 15/02/2008
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Em vigor desde 15/02/2008