Aprova a Orgânica da Secretaria Regional do Plano e Finanças
É aprovada a estrutura orgânica da Secretaria Regional do Plano e Finanças, publicada em anexo ao presente diploma, da qual faz parte integrante.
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2005/M, de 11 de Fevereiro, com excepção dos anexos i, ii e iii.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de Janeiro de 2008.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 6 de Fevereiro de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Orgânica da Secretaria Regional do Plano e Finanças
Natureza e missão
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRPF:
Competências
Serviços, organismos e outras entidades
Para o exercício das suas atribuições a SRPF compreende serviços integrados na administração directa da RAM e exerce a tutela e superintendência sobre organismos de administração indirecta e ainda a tutela sobre pessoas colectivas de natureza empresarial compreendidas no Sector Empresarial da RAM.
Serviços de Apoio e de Coordenação
Serviços Executivos e ou de Controlo, Auditoria e Fiscalização
Serviços públicos dotados de personalidade jurídica
A política de gestão de fundos comunitários, inclusive da Iniciativa Comunitária Interreg III e a política no domínio do planeamento regional, é prosseguida pelo Instituto de Desenvolvimento Regional, que funciona sob a tutela e superintendência do Secretário Regional.
Empresas públicas e empresas participadas do sector empresarial da RAM
Gabinete da Zona Franca da Madeira
Direcção Regional de Assuntos Fiscais
Direcção Regional de Estatística
Direcção Regional de Informática
Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade
Direcção Regional do Património
Direcção Regional de Finanças
Inspecção Regional de Finanças
Instituto de Desenvolvimento Regional
Carreiras e categorias
Quadros
Regime de pessoal
O regime aplicável ao pessoal da SRPF é o genericamente estabelecido para os funcionários e agentes da administração pública regional, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte e nos diplomas a que se referem os n.os 4, 5 e 6 do artigo 18.º do presente diploma.
Carreira de coordenador
Quadro dos cargos de direcção
Organização interna dos Serviços de Apoio e Coordenação
Até a aprovação da portaria a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do presente diploma, mantém-se a estrutura dos serviços de apoio ao Secretário Regional, constante do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2005/M, de 11 de Fevereiro, com as respectivas comissões de serviço e cargos dirigentes.
Reestruturação de serviços
Orgânica e organização interna dos restantes serviços executivos
Transição de pessoal
ANEXO I
Cargos de direcção superior da administração directa
(ver documento original)
ANEXO II
Dirigentes de organismos da administração indirecta
(ver documento original)
ANEXO III
Dotação de lugares dos dirigentes dos Serviços de Apoio e Coordenação
(ver documento original)