- 1 -A Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, doravante USIGraciosa, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos da lei.
- 2 -A USIGraciosa é constituída pelo Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa.
- 3 -A USIGraciosa exerce a sua actividade sob a superintendência e tutela do membro do Governo Regional com competência na área da saúde.
- 4 -A coordenação, orientação e avaliação do funcionamento da USIGraciosa compete à direção regional competente em matéria da saúde e à Inspeção Regional da Saúde.
Artigo 1.º — Natureza
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/07/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2024/A - 1.ª Série(05/07/2024)
Original